Seja um Associado

Para se tornar um associado da Santa Casa de Fortaleza, preencha a ficha em anexo e envie para o e-mail secretaria@santacasace.org.br. No título da mensagem, escreva: Quero ser um associado da Santa Casa. Após o envio da ficha devidamente preenchida, aguarde a confirmação e a comunicação oficial da instituição.

Obrigações do Sócio:
A seguir, listamos as responsabilidades que todo associado assume ao integrar-se à nossa
Irmandade, conforme o Estatuto da Santa Casa:
Art. 8º. A Santa Casa é constituída por associados, pessoas físicas ou jurídicas, que são
aceitas mediante proposta aprovada pela Mesa Administrativa.
Art. 9º. São as seguintes categorias de associados:
a) Contribuinte – aquele que contribui mensalmente com uma quantia igual ou superior ao
valor mínimo estipulado pela Mesa Administrativa;
b) Cooperador – aquele que presta serviços gratuitos à sociedade;
c) Benemérito – aquele que, por serviços ou contribuições excepcionais, merece o título
concedido pela Mesa Administrativa;
d) Honorário – aquele que se destaca por serviços prestados à Ciência ou à própria Santa
Casa, reconhecido pela Mesa Administrativa.
Art. 10. Direitos dos Associados Contribuintes:
Participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas
obrigações estatutárias;
Apresentar propostas para a Mesa Administrativa.
Art. 11. Deveres dos Associados Contribuintes:
Cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa Administrativa;
Comparecer às Assembleias Gerais e às Sessões da Mesa Administrativa;
Pagar a contribuição mensal estabelecida;
Desempenhar com dedicação qualquer cargo administrativo da Santa Casa para o qual
tenha sido nomeado ou eleito.
Art. 12. Responsabilidade
Os associados não respondem pelas obrigações da Santa Casa.
Art. 13. Penas Disciplinares:
Os associados que descumprirem suas obrigações poderão ser suspensos ou excluídos,
conforme os casos descritos abaixo:
Exclusão: Para o associado que for condenado criminalmente, perder o conceito moral ou
social, ou atrasar a contribuição por mais de 6 meses.
Suspensão: Para o associado que descumprir outras obrigações ou praticar atos que
possam prejudicar a Santa Casa.
§ 1º e § 2º: A decisão sobre suspensão ou exclusão será tomada pela Provedoria, com direito
de recurso à Mesa Administrativa.
Essas são as diretrizes fundamentais para manter a integridade da nossa comunidade e o funcionamento harmonioso da Santa Casa. Esperamos que sua associação seja marcada por sucesso, comprometimento e pelo espírito de solidariedade que sempre caracterizou nossa instituição.